O Governo emitiu um conjunto de orientações para os serviços da Administração Pública, no sentido de adequar o funcionamento dos serviços públicos presenciais ao surto do Covid 19 que a sociedade enfrenta.
Através de despacho publicado em Diário da República estabelece-se que o atendimento ao público passa a realiza-se preferencialmente por via eletrónica, para evitar deslocações desnecessárias aos espaços físicos de atendimento, limitando-se o atendimento presencial ao público que será efetuado através de pré-agendamento apenas para os serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes.
O pré-agendamento dos serviços públicos é efetuado através do Portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/), das linhas de contacto criadas para apoiar telefonicamente a utilização dos serviços públicos digitais, das linhas próprias dedicadas dos serviços e entidades públicos ou através de marcações online a partir dos portais e sítios na Internet da Administração Pública.
Os cidadãos podem contactar as duas Linhas de Contacto disponibilizadas: Linha do Cidadão (300 003 990) e a Linha das Empresas (300 003 980), que dão informação e apoio à utilização dos serviços públicos digitais. Os serviços meramente informativos serão prestados por via telefónica e online, cujas respostas serão reforçadas.
Limite de pessoas em espaços públicos
O despacho estabelece ainda que número de pessoas dentro das instalações dos órgãos e serviços públicos é objeto de contingentação por forma a garantir a distância de segurança entre pessoas, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e as orientações da Direção-Geral de Saúde. No atendimento presencial, os pagamentos são realizados preferencialmente por via eletrónica.
Na entrada das instalações dos órgãos e serviços públicos, será afixada informação sobre os condicionalismos do atendimento presencial, onde constam os contactos telefónico e de e-mail do serviço, caso existam, bem como os números das linhas de atendimento criadas (Centro de Contacto Cidadão e Centro de Contacto Empresas).
O atendimento telefónico e a resposta eletrónica aos contactos via e-mail deverão ser alvo de particular atenção, no sentido de informar os cidadãos e as empresas sobre o teor do presente despacho e de informar as alternativas ao atendimento presencial.
Trabalhadores de risco
Os dirigentes dos serviços devem identificar, no contexto do atendimento presencial, os trabalhadores de risco, em razão da idade ou das especiais condições de saúde de cada um e adotar, dentro do possível, medidas concretas e especiais de adaptação das respetivas condições de trabalho orientadas pelo Plano de Contingência vigente, privilegiando a sua afetação a funções de BackOffice ou a sua colocação em teletrabalho.
Para evitar que os cidadãos tenham de se deslocar a estes serviços, as autoridades públicas passam a aceitar até 30 de julho, para todos os efeitos legais, a exibição dos documentos previstos no Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, cujo prazo de validade tenha terminado a partir de 24 de fevereiro.
Os documentos em causa são o Cartão do cidadão, Certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, a Carta de Condução e Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.
O portal ePortugal vai centralizar e disponibilizar informação sobre pontos de atendimento abertos e encerrados, incluindo os serviços consulares. Para tal, esta informação deve ser reportada por cada serviço à AMA.
Campanha de comunicação
Arrancou este fim-de-semana uma campanha de comunicação da Agência para a Modernização Administrativa para divulgar estas medidas e promover o recurso aos serviços públicos digitais.
Estas orientações não prejudicam a suspensão da frente de atendimento ao público ou o encerramento total de instalações e serviços que tenha de ocorrer por determinação das autoridades de saúde competentes ou em virtude da indisponibilidade temporária de sistemas ou da diminuição ou inexistência do número de recursos humanos disponíveis por qualquer causa, designadamente, por doença, própria ou de dependente, isolamento profilático ou assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo. Os serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas encerram apenas por determinação da autoridade de saúde ou do Governo.
A todo o momento, a resposta dos atendimentos presenciais será monitorizada e avaliada para que, em função da evolução da pandemia Covid-19, haja atempadamente uma atuação coordenada.
Todas estas medidas e orientações vigoram a partir de 15 de março e 2020 e até que haja indicação em contrário, sendo reavaliadas em permanência para que, assim que se justifique, seja possível adequá-las.